O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) publicou ontem, 11/04, a Portaria CARF/ME nº 3.125 que revogou o §2º do artigo 53 do Regimento Interno do Órgão, que estabelecia o valor limitador de R$ 36 milhões para julgamentos de processos administrativos por meio de sessões não presenciais. Assim, com a revogação do referido dispositivo, processos que ultrapassam o limite de valor antes estabelecido, poderão ser incluídos nas pautas de julgamentos virtuais.
A Portaria indica que a Presidente do CARF, por meio de ato administrativo, poderá retirar recursos incluídos em pauta virtual para julgamento em sessão presencial, a pedido das partes envolvidas, independentemente do valor da causa envolvido.
A viabilidade do pedido da retirada de pauta pelas partes é visto com bastante expectativa pelos contribuintes, permitindo que importantes debates ainda sejam pautados para análise presencial das turmas de julgamento. Contudo, se com o novo modelo de julgamentos proposto pela referida Portaria os processos de vultuosos valores poderão ser incluídos, inicialmente, em pautas virtuais, é fato que a consequente retirada de pauta de processos desta natureza dependerão do deferimento subjetivo dos referidos pedidos.
Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria ME nº 3.125/2022.
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