Foi publicado, dia 04/08, no portal Migalhas, o artigo intitulado “Censo anual 2022 de capitais estrangeiros”.
O conteúdo traz questões relacionadas ao assunto, com informações sobre as entidades enquadradas para prestar a declaração do Censo Anual, os dispensados de fazê-lo, bem como as penalidades pela não prestação da declaração ou a prestação falsa, incompleta, incorreta ou fora do prazo estabelecido pelo Bacen.
A entrega do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, declaração a ser prestada ao Banco Central do Brasil (“Bacen”), relativa ao exercício de 2021, deve ser feita até o dia 15 de agosto de 2022.
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