Publicado 19/11 | Conjur
Publicado no portal Conjur em 19 de novembro, reportagem aborda a decisão inédita da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o ICMS-Difal não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS e Cofins. Este julgamento representa um desdobramento da chamada “tese do século” e traz um impacto significativo para empresas de e-commerce, que poderão ter a carga tributária reduzida e buscar a compensação de valores recolhidos indevidamente.
Letícia Micchelucci, sócia da área tributária do Loeser e Hadad Advogados, participa da matéria, comentando sobre a relevância da decisão para operações interestaduais e a possibilidade de compensações administrativas respeitando o prazo prescricional.
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