O Conselho Federal de Medicina publicou recentemente uma cartilha sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a atuação dos profissionais de medicina, abordando conceitos básicos da LGPD, assim como instruções em relação às condutas esperadas pelos profissionais da área ao tratar dados pessoais.
O documento levanta pontos relevantes, como a proteção de dados de pacientes; o respeito à privacidade, honra e inviolabilidade da intimidade; os princípios que regem a LGPD; os direitos dos titulares de dados; a utilização do consentimento; as possíveis sanções aplicáveis; a relação dos dados pessoais sensíveis com as atividades da profissão, dentre outros aspectos da Lei.
A cartilha trata, ainda, de algumas questões frequentes em relação à legislação, incluindo sua aplicabilidade em ambientes físicos e digitais; a definição de incidentes de segurança; a definição dos agentes de tratamento; a nomeação do encarregado; a possibilidade de fiscalização do Conselho Federal de Medicina no exercício de seu poder de polícia, com acesso aos dados e a necessidade de divulgação de dados pessoais de médicos registrados pelo Conselho de Medicina.
A publicação lançada pelo CFM é de suma importância, considerando o volume de dados pessoais que são tratados pelo setor da saúde, sendo em sua grande maioria dados pessoais sensíveis, cujo tratamento exige ainda mais cuidado (como, aliás, já sinalizado por representantes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), no lançamento do Fórum Permanente do Setor da Saúde em Proteção de Dados e Privacidade, instalado com o intuito de aprofundar o debate sobre a privacidade e proteção de dados no setor, tema que está sendo tratado com cautela e atenção pela ANPD junto aos diversos entes e instituições da saúde suplementar).
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