Publicado 29/11 | Consultor Jurídico
Publicado no Consultor Jurídico em 29 de novembro, a reportagem “ICMS-ST não integra custo de aquisição para creditamento do PIS e Cofins“, abordando uma importante decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o ICMS por Substituição Tributária.
O tribunal determinou que os valores de ICMS-ST reembolsados ao substituto não constituem custo de aquisição e, portanto, não geram créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo.
Participam da matéria a sócia Letícia Micchelucci e o associado Thulio Alves, da equipe tributária de Loeser e Hadad Advogados. Para ambos, a decisão do STJ reforça a tese da Fazenda Nacional e causa substancial impacto em empresas ao limitar o aproveitamento fiscal dos valores de ICMS-ST.
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