Informamos que em 21 de março de 2019, a Medida Provisória nº 869/2018 entrou em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas no Congresso Nacional.
O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogável automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência. Foi o que aconteceu com a referida MP, publicada em 28 de dezembro de 2018.
Ocorrerá amanhã, dia 27 de março, reunião para instalação da Comissão Mista que deverá emitir parecer sobre a matéria até o dia 4 de abril de 2019. Sendo aprovado o parecer, a MP segue para votação na Câmara dos Deputados.
Nossa equipe permanece à disposição para fornecer informações e/ou esclarecimentos adicionais sobre o tema.
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