Na última sexta-feira (25.09), após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, o julgamento do RE nº 1187264, que discute a constitucionalidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), foi suspenso com placar empatado em três a três. O relator do caso, ministro Marco Aurélio, se posicionou de forma favorável aos contribuintes, combatendo o argumento da União Federal no sentido de que o regime da CPRB, mesmo sendo optativo, deve respeitar os preceitos do art. 195, inciso I, alínea b, da CF. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência pela constitucionalidade da inclusão, sendo acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.
Por ser uma tese semelhante ao do julgamento que apreciou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (RE nº 574.706), há uma grande expectativa de que o mesmo entendimento seja aplicado no presente caso, ou seja, de que o resultado final seja pela não inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição previdenciária. A aposta no placar positivo para os contribuintes é reforçada pelo posicionamento firmado recentemente pelo STJ sobre o tema, no julgamento do REsp nº 1.638.772, oportunidade em que se definiu a exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB.
29 de setembro de 2020
17 de dezembro de 2024
12 de dezembro de 2024
23 de dezembro de 2024
13 de dezembro de 2024