No dia 29 de outubro, a CVM anunciou a Resolução nº 215, que atualiza e simplifica as normas para ofertas públicas de aquisição de ações (OPA) das companhias de capital aberto da categoria A. Esta nova resolução, que entra em vigor em 1º de julho de 2025, substitui a Resolução CVM nº 85 e traz inovações significativas para tornar o processo mais eficiente e menos burocrático, refletindo anos de experiência prática e feedback do mercado. Confira as principais mudanças!
Para entender mais sobre o assunto clique aqui e acesse o artigo elaborado pelos sócios Enrique Tello Hadad e Raphael Valentim, de Loeser e Hadad Advogados.
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