A recente decisão judicial proferida pelo juiz Rodrigo Koehler Ribeiro, da 9ª Vara Federal de Florianópolis, garantiu ao contribuinte o direito de obter créditos de PIS e Cofins sobre os gastos relacionados a investimentos obrigatórios em pesquisa e desenvolvimento (P&D). Referida sentença estabelece um precedente significativo para outras empresas do setor de energia que realizam investimentos similares e buscam o reconhecimento de créditos tributários em decorrência de gastos desta natureza (Processo nº 5004404-51.2024.4.04.7200/
Conforme a Lei nº 9.991/2000, empresas geradoras de energia devem destinar anualmente pelo menos 1% de sua receita operacional líquida em P&D, com o objetivo de desenvolver tecnologias mais sustentáveis. A decisão teve como fundamento o artigo 3º, inciso II, das Leis nº 10.637/02 e n° 10.833/03, que permitem o aproveitamento de insumos na produção ou prestação de serviços para fins de crédito de PIS/Cofins.
Além disso, a decisão permite que o contribuinte reivindique a devolução de valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, bem como os valores pagos durante a tramitação do processo judicial. A sentença contrasta com a posição da Receita Federal que, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 300/2023, proferiu o entendimento de que tais despesas não seriam passíveis de gerar créditos tributários.
Assim, a decisão judicial em questão que garantiu ao contribuinte o direito a créditos de PIS e Cofins sobre gastos com pesquisa e desenvolvimento estabelece um precedente significativo que poderá beneficiar outras empresas do setor energético e de diferentes segmentos, aumentando a competitividade, estimulando investimentos em inovação e práticas sustentáveis.
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