No dia 15 de fevereiro de 2023, iniciou-se o prazo para entrega da Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”), a ser prestada ao Banco Central do Brasil (“Bacen”), conforme prazos estabelecido pela Resolução BCB Nº 279/2022, do Bacen.
A declaração é obrigatória para as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham no exterior ativos em montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares), ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de 2022.
Além disso, as pessoas indicadas acima que tenham ativos no exterior em montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de 2023, estão obrigadas a prestar declaração, trimestralmente.
O Bacen informa, por meio de sua resolução, que devem ser declarados ativos como: a participação em capital de sociedades não residentes, cotas de fundos de investimento no exterior, empréstimos e financiamentos concedidos a não residentes, imóveis localizados no exterior, ativos virtuais, dentre outros.
A CBEdeve ser realizada no website do Bacen (https://www3.bcb.gov.br/cbe3/#/login), e salientamos que os responsáveis pela declaração CBE devem manter a documentação comprobatória das informações prestadas ao Bacen pelo prazo de 10 (dez) anos a contar da data-base da declaração.
O prazo para a entrega da CBE anual encerra-se em 5 de abril deste ano.
Já as declarações trimestrais estão sujeitas aos seguintes prazos:
A entrega da CBE fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício, ou a não entrega da CBE, pode implicar aplicação de multa ao declarante, que pode variar entre R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a depender da infração cometida, conforme art. 60 da Circular Bacen n° 3.857/2017.
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