De acordo com a Resolução Nº 279/2022 do Banco Central do Brasil, no dia 15 de fevereiro de 2024 iniciou-se o prazo para protocolo e registro da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (“DCBE”), a ser realizado junto ao Banco Central do Brasil.
A DCBE é um documento de caráter declaratório, exigido periodicamente pelo Banco Central do Brasil, nas modalidades anual e trimestral.
A declaração anual é obrigatória para as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que sejam titulares de ativos em montante igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares), ou equivalente em outras moedas, na data-base de 31 de dezembro de 2023.
A DCBE deve ser realizada no período entre 15 de fevereiro e 05 de abril de 2024.
As pessoas físicas ou jurídicas titulares de ativos no exterior em montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de 2024 devem apresentar a DCBE trimestralmente.
A DCBE em seu formato trimestral está sujeita aos seguintes prazos:
DATA-BASE | PRAZO DE ENTREGA |
31 de dezembro de 2023 | 15 de fevereiro a 5 de abril |
31 de março de 2024 | 30 de abril a 5 de junho de 2024 |
30 de junho de 2024 | 31 de julho a 5 de setembro de 2024 |
30 de setembro de 2024 | 31 de outubro a 5 de dezembro de 2024 |
O Banco Central do Brasil determina que os seguintes tipos de ativos devem ser declarados e detalhados na DCBE: participações no capital de sociedades não residentes, cotas de fundos de investimento no exterior, empréstimos e financiamentos (créditos) concedidos a não residentes, imóveis localizados no exterior, ativos virtuais, depósitos no exterior e outros símiles ativos.
A DCBE deve ser preenchida, protocolada e registrada exclusivamente de forma eletrônica através do website disponibilizado pelo Banco Central do Brasil. Salientamos que os responsáveis pela prestação de informações no âmbito da DCBE devem manter a documentação comprobatória das informações prestados pelo prazo de 10 (dez) anos a contar da data-base da declaração.
As pessoas físicas ou jurídicas obrigadas a apresentarem a DCBE que (i) o fizerem com atraso, (ii) com informações incorretas ou incompletas, (iii) com informações falsas ou (iv) não realizarem a entrega, ficam sujeitas à aplicação de multa administrativa pelo Bacen, que pode variar entre R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a depender da infração cometida, conforme art. 66 da Resolução Nº 131/2021 do Bacen.
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