A CVM, preocupada com os impactos do COVID-19, publicou na última quarta-feira, dia 25 de março de 2020, a Deliberação CVM nº 848 que prorroga determinados prazos previstos em suas regulamentações com vencimento no exercício de 2020, além de suspender os prazos de processos administrativos sancionadores. As principais disposições, resumidamente, foram as seguintes:
SUSPENSÃO
POSTERGAÇÃO
PRORROGAÇÃO
(i) Informações de dados cadastrais a serem prestados pela sociedade beneficiária de recursos oriundos de incentivos fiscais;
(ii) Prazos das assembleias gerais de fundos de investimento em direitos creditórios, de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios, bem como de Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (FUNCINE);
(iii) Prazos das demonstrações de desempenho e da realização de assembleias gerais para deliberação das demonstrações contábeis dos fundos de investimento (iv) Prazos para os administradores de carteiras de valores mobiliários.
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