O TRF da 1ª Região, deferiu, em 2ª instância, as primeiras liminares favoráveis para postergação do pagamento de tributos federais (PIS, Cofins, Imposto de Renda e CSLL) e de prestações referentes a parcelamentos fiscais.
Além da prorrogação, por três meses, dos prazos de tributos vencidos e a vencer a partir de março e das parcelas de acordos celebrados entre a empresa e a União, a decisão assegurou a não incidência de juros e multas, afastando também medidas como o protesto e a negativa de expedição de certidão de regularidade fiscal.
Outra decisão relevante, dessa vez em 1ª instancia, foi talvez a liminar mais abrangente até agora concedida. A ação foi interposta pela Associação Empresarial de Blumenau, com fundamento na Portaria 12/2012, e prorrogou todos os tributos federais, além de beneficiar de uma só vez mais de 750 empresas. Na decisão, mais abrangente inclusive que a Portaria 139, assinada pelo Ministério da Economia na última sexta-feira (03/04), resta claro que o artigo 1º da referida Portaria traz como condição de sua aplicação exclusivamente a decretação do estado de calamidade pública, mais que demonstrado no momento.
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