Com a proximidade dos prazos estabelecidos na Circular nº 3.795/16 do Banco Central do Brasil (BACEN) para a realização do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, a declaração relativa à 2019 terá como base as informações referentes ao exercício de 2018 e deverá ser preenchida e enviada ao BACEN através do site http://www.bcb.gov.br, até às 18 horas do dia 15 de agosto de 2019, conforme definido pela Circular supramencionada.
Deverão enviar a declaração contendo as informações relativas ao Censo Anual 2019:
I – Pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2018;
II – os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2018, por meio de seus administradores; e
III – as pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$10.000.000,00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América), em 31 de dezembro de 2018.
Estão dispensados de prestar a declaração do Censo: (i) as pessoas naturais; (ii) os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; (iii) as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e (iv) as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
Salientamos que os responsáveis pela declaração do Censo devem manter a documentação comprobatória das informações prestadas ao BACEN pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data-base da declaração.
Além disso, a não prestação da declaração ou a prestação falsa, incompleta, incorreta ou fora do prazo estabelecido pelo BACEN, sujeitará os responsáveis ao pagamento de uma multa, que pode variar entre R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil) e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a depender da infração cometida.
Maiores informações acerca dos procedimentos encontram-se disponibilizadas no website do BACEN.
Nossa equipe permanece à disposição para fornecer informações e/ou esclarecimentos adicionais sobre o tema.
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