A Política Nacional de Cibersegurança (“PNCiber”) foi instituída no Brasil através do Decreto 11.856/2023, publicada no final do mês de dezembro de 2023 e representa um passo importante para o desenvolvimento de mecanismos de regulação, fiscalização e controle destinados a aprimorar a segurança e a resiliência cibernética nacional.
A PNCiber tem a finalidade de orientar a atividade de segurança cibernética no País, com base em princípios como a soberania nacional, a garantia dos direitos fundamentais, a prevenção de incidentes e ataques cibernéticos, a resiliência das organizações públicas e privadas, a educação e o desenvolvimento tecnológico e a cooperação nacional e internacional em matéria de segurança cibernética.
Entre os principais objetivos da PNCiber, destacam-se:
(i) o fortalecimento da atuação diligente no ciberespaço, especialmente de crianças, adolescente e idosos, bem como a contribuição para o combate aos crimes cibernéticos;
(ii) a promoção do desenvolvimento de produtos, serviços e tecnologias nacionais destinados à segurança cibernética;
(iii) a garantia da confidencialidade, integridade, autenticidade e disponibilidade das soluções e dos dados utilizados para o processamento, armazenamento e transmissão eletrônica ou digital de informações;
(iv) a implementação de estratégias de colaboração para o desenvolvimento da cooperação internacional em segurança cibernética;
(v) o desenvolvimento da educação e capacitação técnico-profissional em segurança cibernética na sociedade; e
(vi) o estímulo à adoção de medidas de proteção cibernética e de gestão de riscos para prevenir, evitar, mitigar, diminuir e neutralizar vulnerabilidades, incidentes e ataques cibernéticos, e seus impactos.
O decreto também prevê a criação do Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber), indicando sua composição, bem como a atribuição de suas competências e a frequência de suas reuniões.
O Comitê, que será formado por representantes do governo, da sociedade civil, de instituições científicas e de entidades do setor empresarial, deverá acompanhar a implementação e evolução da PNCiber, sendo responsável pela proposição de atualização da política, da Estratégia Nacional de Cibersegurança e do Plano Nacional de Cibersegurança, instrumentos para o incremento da segurança cibernética no Brasil e para o desenvolvimento da educação em segurança cibernética em todos os níveis da sociedade.
O CNCiber também poderá criar Grupos de trabalho temáticos, de caráter temporário, para maior eficiência dos trabalhos a serem desenvolvidos.
Trata-se de importante passo para a segurança no âmbito digital brasileiro, propiciando um ambiente digital cada vez mais seguro no Brasil, reforçado com a educação e capacitação técnico-profissional da sociedade em geral.
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