Foi publicada a Lei nº 14.457/22, que institui o Programa Emprega + Mulheres, em decorrência da conversão da Medida Provisória nº 1.116/2022, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho- CLT.
A finalidade da lei é a inserção e a manutenção das mulheres no mercado de trabalho, por meio do estímulo à aprendizagem profissional e de medidas de apoio aos cuidados dos filhos pequenos (parentalidade na primeira infância), bem como prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho e estímulo ao microcrédito para mulheres.
O art. 1º da referida Lei estabelece as medidas a serem adotadas pelas empresas, destacando-se:
Por fim, o programa criou o Selo Emprega + Mulher, que consiste no reconhecimento das empresas que implementarem medidas de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres. A empresa detentora do Selo Emprega + Mulher poderá utilizá-lo para os fins de divulgação de sua marca, produtos e serviços, vedada a extensão do uso para grupo econômico ou em associação com outras empresas que não detenham o selo, sendo que o Ministro de Estado do Trabalho e Previdência disporá sobre o regulamento completo do Selo Emprega + Mulher.
Dessa forma, a lei ampara o papel da mãe na primeira infância dos filhos (até 5 anos e 11 meses de idade), e, também, qualifica mulheres em áreas estratégicas, contribuindo para a ascensão profissional e o retorno ao trabalho de mulheres após o término da licença-maternidade.
13 de outubro de 2022
23 de dezembro de 2024
17 de dezembro de 2024