Entrega da Declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no Brasil Começa em Julho de 2021

No dia 01 de julho de 2021 iniciou o prazo para entrega do Censo Quinquenal, declaração a ser prestada ao Banco Central do Brasil (“Bacen”), relativa à data-base de 31 de dezembro de 2020.

O Censo Quinquenal é regulado pela Circular do Bacen nº 3.795 de 16 de junho de 2016 e é obrigatório em anos terminados em zero ou cinco. Veja a seguir as principais informações sobre o assunto.

 

O que é?

Declaração ao Banco Central do Brasil (“BACEN”) de informações econômicas, contábeis, sobre a estrutura societária e sobre passivos com credores não residentes, em anos terminados em zero ou cinco.*

Este ano, deverão ser entregues as informações do Censo Quinquenal do ano de 2020, com data-base do dia 31 de dezembro de 2020.

*Circular BACEN nº 3.795 de 16/06/2016

 

Onde devem ser entregues?

No próprio website do BACEN, sendo necessário que os responsáveis pela declaração mantenham a documentação comprobatória das informações prestadas ao BACEN pelo prazo de 5 anos.

 

Qual é o período de entrega?

As informações poderão ser preenchidas e entregues a partir de 01 de julho de 2021, sendo que o prazo se encerra às 18h do dia 16 de agosto de 2021.

 

Quem deve fazer?

  • Pessoas jurídicas sediadas no Brasil, com participação direta de não residentes;
  • Fundos de investimento com cotistas não residentes; e
  • Pessoas jurídicas com sede no Brasil, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo concedidos por não residentes, igual ou superior a US$1MM, em 31 de dezembro de 2020.

 

Quem está dispensado?

  • Pessoas naturais;
  • Órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
  • Pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições com sede no Brasil; e
  • Entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

 

Penalidades

A não prestação da declaração ou a prestação falsa, incompleta, incorreta ou fora do prazo estabelecido pelo BACEN, sujeitará aos responsáveis o pagamento de uma multa, que pode variar entre R$ 25.000,00 e R$ 250.000,00, a depender da infração cometida*

*Circular BACEN nº 3.857 de 14/11/ 2017

 

Maiores informações acerca dos procedimentos encontram-se disponibilizadas no website do BACEN, http://www.bcb.gov.br. 

DATA DE PUBLICAÇÃO

2 de junho de 2021

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