Neste sétimo post da série “MP da Liberdade Econômica”, com análises sobre os principais pontos do projeto aprovado pelo Congresso, o tema são “Fundos de Investimento”.
O projeto traz importantes alterações na legislação atinente aos fundos de investimento, definidos como uma comunhão de recursos constituído sob a forma de condomínio de natureza especial, destinado à aplicação em ativos financeiros, bens e direitos de qualquer natureza.
De acordo com o projeto, o regulamento do fundo poderá estabelecer a responsabilidade limitada de cada investidor ao valor de suas cotas, bem como estabelecer a limitação de responsabilidade dos prestadores de serviço ao cumprimento dos deveres particulares de cada um, excluindo assim a solidariedade entre eles.
Outra novidade trazida pelo projeto é a possibilidade de criação de classes de cotas com direitos e obrigações distintos, mediante constituição de patrimônio segregado para cada classe. Neste contexto, o projeto estabelece que o patrimônio segregado só responderá por obrigações vinculadas à sua classe respectiva.
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