Governo desburocratiza assinaturas eletrônicas em comunicações com entes públicos

Foi publicada no dia 17 de junho a Medida Provisória nº 983 (“MP 983”), que estabelece novas regras com relação à assinatura eletrônica em operações com o governo. O objetivo da MP 983 foi simplificar a comunicação dos cidadãos com os diversos órgãos do governo, por meio da adoção de novos meios de assinatura eletrônica.

Antes da MP 983, a assinatura eletrônica em documentos públicos só era válida se assinada com um certificado digital que fosse atestado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), o que, apesar da segurança, envolvia um custo elevado.

De agora em diante, são válidos também outros formatos de assinaturas eletrônicas: a simples e a avançada. A assinatura simples é aquela que permite a identificação do usuário e é utilizada para transações de baixo risco, que não envolvam informações por grau de sigilo. Já a assinatura avançada é aquela que permite averiguar o uso exclusivo da assinatura pelo titular, bem como monitorar qualquer modificação posterior no ato assinado.

Assim, a partir da MP 983, são admitidas as seguintes assinaturas eletrônicas:

  • Simples: utilizada em casos não protegidos por grau de sigilo, como, por exemplo, requerimentos de informações, marcação de perícias, consultas médicas, etc.;
  • Avançada: usada em casos protegidos por grau de sigilo, como, por exemplo, registro de atos perante Juntas Comerciais, transferência de veículos ou multas, acesso a documentos, etc.; e
  • Qualificada: assinatura com certificado digital de acordo com as diretrizes da ICP-Brasil. Deve, obrigatoriamente, ser usada em atos de transferência e de registro de bens imóveis, atos normativos de órgãos públicos, entre outras hipóteses previstas em lei.

Importante mencionar que as alterações trazidas pela MP 983 não se aplicam a: (i) processos judiciais; (ii) comunicações entre pessoas de direito privado (pessoas físicas e/ou jurídicas); (iii) aos sistemas de ouvidoria de entes públicos; (iv) aos programas de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas; e (v) outras hipóteses em que o anonimato seja imprescindível.

Além disso, haverá um prazo de 6 meses para que os sistemas dos entes públicos que já utilizam assinaturas eletrônicas possam se adaptar às novas regras estabelecidas pela MP 983.

A MP 983 entrou em vigor no dia 17 de junho de 2020. No entanto, por enquanto, só está disponível a assinatura eletrônica qualificada. As assinaturas eletrônicas simples e avançada esperam por diretrizes dos poderes ou órgãos públicos, que divulgarão as novas regras na internet.

DATA DE PUBLICAÇÃO

22 de junho de 2020

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