No início de junho o Governo Federal publicou duas medidas excepcionais que poderão aliviar os encargos tributários dos contribuintes. A primeira delas, publicada no último dia 08 por meio do Decreto nº 11.090/22, exclui o custo da capatazia da base de cálculo do imposto de importação (valor aduaneiro).
O Decreto, de iniciativa do Ministério da Economia, altera o inciso II do artigo 77 do Decreto nº 6.759/2009, permitindo a redução global de custos de importação, o que fomenta a economia nacional, elevando a movimentação de mercadorias portuárias e, consequentemente, a competitividade do Brasil no mercado.
Seguindo a política de incentivo à abertura comercial, também no dia 08, foi sancionada pelo Presidente da República a Lei nº 14.366/22 que prorroga, pelo período de um ano (portanto, até 2023), os prazos para que os exportadores brasileiros realizem operações relacionadas aos regimes de drawback, regime especial de concessão de isenção ou suspensão de determinados tributos sobre as matérias primas utilizadas para a fabricação de produtos destinados à exportação.
Cabe ainda destacar que a referida Lei trouxe mais um benefício aos contribuintes, dispensando o pagamento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) nas importações de mercadorias sujeitas ao regime de drawback isenção. Com isso, a equivalência entre os regimes de suspensão e isenção do drawback é preservada, acarretando, também, a redução de custos incorridos no processo produtivo de bens destinados à exportação.
As duas medidas reduzem de forma significativa os custos para as empresas instaladas no Brasil, além de garantir a competitividade global das empresas nacionais que foram prejudicadas pela retração do comércio externo durante a pandemia do coronavírus
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