O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para o próximo dia 28 de agosto o julgamento do Tema 118 – Leading Case RE nº 592.616 – que trata da incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre a base de cálculo das Contribuições Sociais para o PIS e para a COFINS.
A discussão guarda similaridade com o Tema 69, julgado em 2017 também pelo STF, que desincumbiu os contribuintes do ICMS de incluí-lo na base de cálculo das referidas contribuições. De acordo com o julgamento, o imposto estadual não se trata de faturamento ou receita da empresa, uma vez que transita temporariamente pelas contas dos contribuintes, e é transferido integralmente ao Estado.
Neste sentido, caso o STF opte por seguir o mesmo raciocínio estabelecido no Tema 69, espera-se que o julgamento seja favorável aos contribuintes do ISS, de modo a amenizar a sua carga tributária.
Ressalta-se que o julgamento do Tema 118 já havia se iniciado em agosto de 2020, ocasião em que houve um pedido de destaque pelo Ministro Luiz Fux. Contudo, após cancelamento do referido pedido de destaque, o julgamento será retomado na pauta do dia 28 de agosto e, portanto, atualmente, conta com 4 votos favoráveis aos contribuintes dos Ministros Celso de Mello, Rosa Weber, Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski, e 4 votos desfavoráveis dos Ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Desta feita, faltam votar apenas os Ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e André Mendonça.
Nesse contexto, considerando eventual modulação dos efeitos pelo Supremo Tribunal Federal, torna-se crucial para os contribuintes que ainda não ingressaram com ação judicial referente a esse tema, que iniciem o processo antes da continuidade do julgamento, visando a possibilidade de se resguardar quanto a eventuais valores recolhidos indevidamente a tal título, em caso de desfecho favorável.
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