Neste quinto post da série “MP da Liberdade Econômica”, com análises sobre os principais pontos do projeto aprovado pelo Congresso, o tema é “Interpretação do Negócio Jurídico”.
O projeto insere no Código Civil normas de interpretação do negócio jurídico, ao levar em consideração parâmetros tais como o comportamento das partes após a celebração do negócio, os usos, costumes e práticas do mercado, e a racionalidade econômica das partes. Não obstante, o PLV 21/2019 faculta expressamente às partes pactuar regras de interpretação, preenchimento de lacunas e integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei, privilegiando assim a autonomia da vontade em detrimento do dirigismo contratual.
O projeto também prevê a intervenção mínima do Estado e a excepcionalidade da revisão contratual nas relações privadas, presumindo-se a simetria das partes nos contratos civis e empresariais, simetria esta que contudo pode ser afastada diante de elementos concretos que a justifiquem.
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