Contribuintes têm obtido liminares para expedição de certidão de regularidade fiscal, mesmo quando há parcelamentos tributários em atraso. A tese dos Contribuintes de que parcelas em atraso não significa exclusão do programa de parcelamento tributário, tem sido acolhida pela Justiça Federal de Minas Gerais, especialmente frente ao atual cenário econômico, cuja dificuldade dos Contribuintes em adimplir seus compromissos de forma tempestiva tem sido uma tarefa desafiadora.
Em razão desses atuais precedentes favoráveis, a busca pelo judiciário tem se mostrado uma excelente oportunidade para que empresas que estejam nessa situação e que ainda suportam as consequências do prolongamento da pandemia, consigam suas certidões de regularidade fiscal, possibilitando a continuidade de suas atividades.
18 de fevereiro de 2021
17 de dezembro de 2024
12 de dezembro de 2024
23 de dezembro de 2024
13 de dezembro de 2024