Medida Provisória 876/2019 agiliza o processo de constituição de sociedades no Brasil

No dia 13 de março de 2019, foi publicada a Medida Provisória nº 876 (“MP”), que reduziu significativamente o prazo de registro de certos atos societários nas Juntas Comerciais.

De acordo com a MP, que alterou a Lei do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (Lei nº 8.934/1994), o prazo para o arquivamento de atos de sociedades anônimas, bem como de atos de transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas, e atos de constituição e alterações de consórcios e de grupo de sociedades, será de no máximo 5 (cinco) dias úteis contados da data do protocolo, sob pena de os atos serem considerados arquivados, mediante provocação do interessado.

Além disso, a MP também estabeleceu que os atos constitutivos de Empresários Individuais, Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedades Limitadas (Ltda.) serão registrados automaticamente, após o deferimento da consulta da viabilidade do nome empresarial e da viabilidade de localização e, desde que tenha sido utilizado o instrumento padrão do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).

Eventuais vícios existentes nesses atos constitutivos acima descritos serão analisados posteriormente, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o registro automático, sendo que, se o vício for considerado insanável, o arquivamento será cancelado.

Ademais, com a nova MP, advogados e contadores que declararem, sob sua responsabilidade pessoal, que cópias simples de documentos conferem com seus correspondentes originais, o processo de autenticação fica dispensado. Logo, não se fará mais necessário apresentar cópia autenticada de documentos, resultando, assim, na diminuição de tempo e custos.

Por fim, vale ressaltar que as Medidas Provisórias no Brasil são instrumentos com força de lei adotadas pelo Presidente da República, tendo efeitos imediatos, com prazo de vigência de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período. Para serem convertidas em lei, o Congresso Nacional precisa aprová-las.

Nossa equipe permanece à disposição para fornecer informações e/ou esclarecimentos adicionais sobre o tema.

DATA DE PUBLICAÇÃO

22 de março de 2019

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