Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de 29.04 a Medida Provisória nº 959 que, dentre outras providências relacionadas ao auxílio emergencial, trouxe a prorrogação da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD para o dia 03 de maio de 2021.
Por ser uma Medida Provisória, a alteração passa a valer imediatamente e se for aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias torna-se definitiva.
A postergação veio em boa hora, dando fôlego para que as empresas avancem em suas jornadas de compliance em proteção de dados. Além disso, o adiamento não pode ser visto como motivador para diminuição nos esforços de adequação à LGPD. Trata-se de um projeto complexo que demanda uma iniciativa multidisciplinar, e que pode gerar impactos severos na operação das empresas. Vale lembrar que o tratamento de dados pessoais pelos meios eletrônicos se intensificou neste período de isolamento social, o que desperta um alerta sobre a urgência do tema.
Além disso, os casos de vazamento de dados e uso indevido das informações pessoais pelas empresas continuam sendo objeto de fiscalização pelo Ministério Público e demais órgãos, com base nas normas de proteção ao consumidor.
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