O prazo de vigência da MP 882/19, que promovia alterações no funcionamento do PPI e expandia o papel do BNDES em desestatizações, além de dar outras providências, encerrou na última sexta (30/08). O texto foi aprovado na Comissão Mista no início de agosto e chegou a ser encaminhado à Câmara, mas não foi votado a tempo.
A Medida atribuía à Secretaria Especial do PPI o encargo de fomentar a integração no setor de infraestrutura, apoiar projetos, propor melhorias regulatórias e promover o diálogo entre os setores público e privado. Quanto ao BNDES, este poderia ser contratado diretamente por órgãos e entidades da administração pública para prestar serviços que visassem à estruturação de contratos de parceria e desestatização.
Como a MP 882/19 não foi apreciada a tempo e perdeu a validade, cabe agora ao Congresso editar um decreto legislativo disciplinando os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência.
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