Foi publicada e entra em vigor, no dia 10 de junho de 2021, a Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) nº 55, estabelecendo novas medidas para a facilitação da abertura de empresas no Brasil (“IN 55”). A iniciativa do Ministério da Economia, no sentido de modernizar e atualizar as normas de Registro Público de Empresas, tem como propósito propiciar um melhor ambiente para os negócios no Brasil, bem como melhorar a posição do país no Ranking Doing Business, do Banco Mundial.
Dentre as novas medidas, destacamos as seguintes:
Objeto social na denominação da empresa: a denominação empresarial não precisa mais da indicação do objeto social. O empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), a sociedade empresária e a cooperativa poderão adotar como nome empresarial o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (“CNPJ”), seguido da partícula identificadora do tipo societário. Caso o ato de constituição seja levado a registro e as partes queiram registrar o CNPJ como nome empresarial, tal intenção deverá ser indicada nos referidos documentos, cabendo à junta comercial, após a criação do CNPJ, atualizar o nome empresarial acrescido da partícula identificadora do tipo societário.
Nomes semelhantes: A IN 55 excluiu a antiga proibição para registro de nomes empresariais semelhantes. A vedação do registro do nome empresarial agora é aplicável apenas para nomes empresariais idênticos ao já registrado na mesma junta comercial.
O objetivo, nos casos acima, foi o de agilizar o procedimento de registro de empresas, tornando-o automatizado, portanto, sem análise humana e qualquer mecanismo que impeça a análise automática de nomes empresariais.
Dispensa de autenticação: Foi determinada a dispensa da lavratura de autenticidade de qualquer forma, inclusive para as procurações. Foi reafirmada a possibilidade de utilização de qualquer tipo de certificado digital ou outros meios que garantam a comprovação da integridade de documentos eletrônicos, sendo possível às juntas comerciais, ainda, a realização de acordos com as autoridades certificadoras para emissão de certificado digital.
Uso de imagens e gráficos (Visual Law): A IN 55 permitiu que os atos levados a registros contenham gráficos, como imagens, fluxogramas e animações, bem como timbres e marcas d’água.
As novas determinações revogaram a Instrução Normativa nº 65, de 6 de agosto de 2019, além de alguns artigos, parágrafos e itens das Instruções Normativas nº 81 e 82.
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