No último dia 30 de abril, foi publicada a Instrução Normativa nº 60 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), que permite a contadores e advogados declarar a autenticidade de documentos apresentados na Junta Comercial.
De acordo com a referida Instrução Normativa, o contador ou advogado da sociedade interessada poderá declarar a autenticidade de cópias de documentos levados a registro nas Juntas Comerciais, mediante declaração escrita acompanhada de cópia simples da sua carteira profissional.
É considerado contador ou advogado da sociedade interessada o profissional que assinar o requerimento do ato levado a registro, juntamente com a sua identificação profissional e declaração.
Essa nova Instrução Normativa está alinhada com a Medida Provisória nº 876/2019, que alterou a Lei nº 8.934/1994, para, dentre outras matérias, estabelecer a dispensa de autenticação de documentos quando o advogado ou contador da parte interessada declarar tal autenticidade.
Em decorrência dessa Instrução Normativa, os Manuais das Sociedade Limitadas, Sociedade Anônimas, Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Cooperativas e Empresários Individuais foram alterados para refletir esta nova regra, que passa a valer a partir da data de sua publicação.
Nossa equipe permanece à disposição para fornecer informações e/ou esclarecimentos adicionais sobre o tema.
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