Entrou em vigor em 23.01, com vetos do Presidente da República, a Lei nº 14.112/20, conhecida como Nova Lei de Falências. O novo normativo tem a intenção de dar maior celeridade aos processos de recuperação judicial que tramitam no país, já que no ano de 2020, em razão da pandemia do Covid-19, aumentaram substancialmente os pedidos de recuperação.
A norma visa, também, dar maior fôlego para as empresas com dificuldades financeiras, mantendo a geração de empregos e renda. Como principais alterações, a lei ampliou o acesso do devedor a novos financiamentos, sendo uma maneira de garantir seu fluxo de caixa, bem como facilitou a negociação de dívidas com a União. Além disso, a regra determinou a extensão do prazo de parcelamento dos débitos com a União, passando de sete para dez anos.
Numa via de mão dupla, a norma beneficiou os credores que agora podem apresentar um novo plano de recuperação judicial, caso a proposta feita pelo devedor tenha sido rejeitada ou se esgote o prazo para votação do plano inicial. Com isso a nova lei afasta a unilateralidade da lei anterior, que só previa alteração do plano de recuperação pelo devedor, cabendo ao credor apenas aceitar ou não o plano, e, neste último caso, com a possibilidade da falência ser decretada.
Entre os vetos feitos pelo Presidente da República, merecem destaque a exclusão do artigo que previa a possibilidade de suspensão das execuções trabalhistas até a homologação do plano de recuperação judicial e, ainda, aqueles que tinham por objetivo excluir artigos que, segundo seu entendimento, violavam regras orçamentárias, como o que retirava a trava de 30% para compensação de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL.
Agora, o Plenário do Congresso terá até o dia 03.03 para analisar e acatar, ou não, os vetos sugeridos pela Presidência. Assim, mesmo com a lei em vigor, aguarda-se o posicionamento final do Congresso quanto aos referidos vetos, já que estes, entre outros pontos a serem analisados, poderão beneficiar, ainda mais, as empresas com dificuldades financeiras, visando à sua preservação.
4 de fevereiro de 2021
18 de novembro de 2024
4 de novembro de 2024
30 de outubro de 2024
12 de novembro de 2024
6 de novembro de 2024