Nova lei de licitações vai à sanção presidencial

O Senado aprovou ontem (10.12) o PL 4253/2020, que traz um novo marco legal para as licitações, com alterações nas Leis 8.666/93 (Lei das Licitações), Lei 10.520/02 (Lei do Pregão) e Lei 12.462/11 (Regime Diferenciado de Contratação-RDC).

O relator, Senador Anastasia, afastou em seu parecer algumas alterações sugeridas pela Câmara, mas aprovando grande parte do texto vindo da Casa. Entre as alterações sugeridas e acatadas, está o incremento do valor estimado para obras e serviços de grande vulto, que passou de R$ 100 para R$ 200 milhões, além da mudança no sistema de registro de preços, que poderá ser utilizado nas contratações diretas e nas concorrências.

O texto final aprovado é um substitutivo da Câmara ao PLS 559/13 e traz modificações às legislações sobre licitação, já obsoletas, com a implementação de medidas avançadas e modernas, que alcançam a nova realidade das modalidades de contratação. Com as alterações introduzidas pelo Projeto, espera-se que os procedimentos licitatórios sejam mais transparentes, efetivos e eficientes, desde a sua fase preparatória, impulsionando assim as contratações com o setor público e contribuindo para o desenvolvimento do País.

O texto segue agora para a sanção do Presidente da República. Confira aqui a íntegra do parecer aprovado pelo Senador Antônio Anastasia.

DATA DE PUBLICAÇÃO

11 de dezembro de 2020