A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou na última terça-feira, 20 de setembro, a Resolução CVM 168, que altera dispositivos das Resoluções CVM 59 e 80 com o objetivo de regulamentar disposições legais relativas às companhias abertas de pequeno porte, nos termos da Lei 6.404/1976 , conforme alterada pela Lei 14.195/2021 (Lei de Melhoria do Ambiente de Negócios).
As principais alterações trazidas pela Resolução CVM 168, que entram em vigor a partir de 03 de outubro, são:
As alterações promovidas pela CVM tem por finalidade adequar a regulamentação do órgão às alterações da Lei das S.A. promovidas pela Lei de Melhoria do Ambiente de Negócios, de forma a facilitar a criação e manutenção das companhias de capital aberto de pequeno porte.
Vale destacar que as companhias de capital aberto de pequeno porte são aquelas que tenham auferido receita bruta consolidada inferior a R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), no último exercício social.
29 de setembro de 2022
18 de novembro de 2024
4 de novembro de 2024
30 de outubro de 2024
12 de novembro de 2024
6 de novembro de 2024