Foi publicado no dia 7 de fevereiro, pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP), o Edital PGE/Transação nº 01/2024, o qual trata da transação excepcional no contexto da Lei Estadual nº 17.843 de 2023 (instituidora do programa Acordo Paulista). De acordo com o texto, neste primeiro Edital são disponibilizadas condições especiais aos contribuintes para quitação de débitos de ICMS inscritos em Dívida Ativa.
Cabe destacar que o programa Acordo Paulista, previsto na Lei Estadual nº 17.843/23, tem como intuito permitir, em determinadas hipóteses, o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa em até 145 vezes, assim como, permitir o pagamento de dívidas tributárias de difícil recuperação com descontos nas multas, juros e demais acréscimos legais até o limite de 65% do valor total transacionado. Ressalta-se que a publicação do Edital PGE/Transação nº 01/2024 se trata do primeiro Edital divulgado dentro do contexto do referido programa.
E, neste sentido, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, os contribuintes poderão parcelar os débitos em 120 vezes, com descontos de até 100% dos juros de mora e 50% sobre o débito remanescente (incluídas multas de quaisquer espécies, juros e encargos legais), não sendo possível a redução do valor principal. Adicionalmente, poderão os contribuintes utilizar, até o limite de 75% do valor do débito consolidado após os descontos, os créditos porventura acumulados de ICMS e créditos do produtor rural (próprios ou adquiridos de terceiros), bem como de precatórios estaduais (também próprios ou adquiridos de terceiros), decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e não mais passíveis de medida de defesa ou desconstituição.
Ainda, após o cálculo do débito consolidado, o devedor será notificado para realizar o pagamento da entrada em dinheiro equivalente a 5% do montante, admitindo-se a utilização de eventuais valores bloqueados ou penhorados administrativa ou judicialmente, bem como para proceder ao aceite do termo eletrônico de transação em parcela única ou, como acima mencionado, da forma parcelada (em até 120 meses, as quais serão corrigidas mensalmente pela Selic).
Salienta-se que não poderão ser objeto de adesão os débitos que: (i) estiverem integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ação com decisão transitada em julgado favorável ao Estado de São Paulo; (ii) débitos relativos ao adicional do FECOEP, (iii) débitos de contribuintes com transação rescindida nos últimos 2 anos, contados da data da rescisão, e (iv) débitos que versem sobre objeto diferente do escopo da transação.
Por fim, o edital estabelece como condição para adesão ao programa que o contribuinte renuncie quaisquer direitos que fundamentam impugnações ou recursos administrativos que tenham por objeto as dívidas incluídas na transação.
Para fins de adesão à referida transação visando o aproveitamento das mencionadas condições especiais, os contribuintes terão até às 23h59 do dia 29 de abril de 2024 para realizarem o seu pedido, o qual deverá ser feito por meio de requerimento formulado diretamente no site da PGE-SP (http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao).
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