Após o julgamento da tese do século pelo STF (RE nº 574.706), a Receita Federal tem buscado manobras para neutralizar o impacto da exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS. Recentemente foi circulado o Parecer Interno Cosit nº 10, de 1º julho, que trouxe insegurança aos contribuintes ao externar o entendimento da Receita pela exclusão da parcela do ICMS destacado da nota fiscal da apuração de créditos a compensar, sob o fundamento de que o referido imposto não compõe o preço da mercadoria.
Em que pese este Parecer ter sido apresentado em um processo individual, portanto não vinculante aos contribuintes de uma forma geral, é notório que este posicionamento da Receita tem sido levado, pela União Federal, via embargos de declaração, nas ações judiciais que ainda tramitam perante o judiciário.
Contudo, na contramão do que defendeu a Receita Federal no Parecer Cosit nº 10, a PGFN publicou, ontem (29/09), o Parecer nº 14483, cujo entendimento foi pela manutenção do ICMS na apuração dos créditos de PIS e COFINS, sob o argumento de que o julgamento do STF não se pronunciou sobre esta questão e, portanto, não apreciou qualquer alteração na sistemática de apuração dos créditos das mencionadas contribuições.
Nesta mesma linha têm sido as recentes decisões proferidas pelos Tribunais Federais, que asseguram não ser válida a contrapartida entre a exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS/COFINS e sua exclusão do cálculo dos créditos das referidas contribuições (Proc. nº 5000412-65.2017.4.03.6130 / TRF-3).
No entanto, a despeito do entendimento favorável da PGFN acerca da manutenção do ICMS na apuração dos créditos de PIS/COFINS, é fato que o mesmo Parecer trouxe diversas situações quanto à delimitação das ações judiciais e administrativas aptas a excepcionar a modulação dos efeitos do julgamento do Tema nº 69, as quais demandam especial atenção dos contribuintes, em razão da falta de clareza das situações mencionadas, e que merecem ser cuidadosamente analisadas no caso concreto.
Neste contexto, considerando a importância do assunto, o Loeser e Hadad Advogados convida a todos a participar do evento que ocorrerá no próximo dia 14/10, às 10 horas, ocasião em que teremos a oportunidade de abordar o tema e seus respectivos desdobramentos de forma mais detalhada. Inscreva-se!
30 de setembro de 2021
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