Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 165/2025, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que propõe permitir a apuração de crédito fiscal da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre as receitas provenientes de subvenções para investimento. A proposta visa alterar a sistemática atual, que limita esse benefício à apuração de créditos apenas sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), no percentual de 25%, estendendo-o à CSLL, cuja alíquota é de 9%.
A iniciativa legislativa busca alinhar a tributação das subvenções à finalidade incentivadora do benefício fiscal, reconhecendo que tais valores não configuram efetivo lucro, mas sim um estímulo estatal ao desenvolvimento regional e setorial. A autora do projeto sustenta, ainda, que ao não permitir a apuração do crédito sobre a CSLL, o ordenamento acaba por neutralizar parte do incentivo originalmente concedido, portanto, criando uma distorção que prejudica empresas que investem na expansão e estruturação produtiva. Outro ponto central do projeto é a vedação expressa à tributação retroativa da reserva de incentivos fiscais.
Por fim, a proposta determina que, caso aprovada, a nova sistemática de tributação somente poderá produzir efeitos a partir da vigência da futura e esperada lei.
Com isso, a nova medida poderá impactar diretamente as empresas que usufruem das subvenções estaduais ou federais para investimento, notadamente nos setores industrial e agroindustrial, pois irá permitir um maior aproveitamento fiscal e previsibilidade no planejamento tributário.
O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, seguirá ao Senado Federal para nova deliberação.
4 de abril de 2025
31 de março de 2025
1 de abril de 2025