Em dezembro do ano passado, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2.486/2022, que dispõe sobre a arbitragem para resolver questões tributárias e aduaneiras.
Objetivo do Projeto de Lei
De relatoria do deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), o projeto visa permitir o uso da arbitragem no intuito de prevenção e solução de conflitos tributários com a União, os estados e municípios, de modo a desafogar o Judiciário e dar celeridade às referidas soluções.
Importante ressaltar que a arbitragem é uma forma extrajudicial de solucionar conflitos empresariais, e como é menos burocrática do que uma ação judicial, tem como característica a agilidade, já que as partes, que estão em disputa, concordam em sujeitar a controvérsia a um árbitro ou a um tribunal privado, que, ao final irá exarar a sentença arbitral.
Regulamentação
Segundo dispõe o PL, a Fazenda Pública determinará os temas sujeitos à utilização da arbitragem, e em quais fases processuais poderá ser instaurada, assim como, os critérios de valor para submissão das controvérsias, o procedimento para apreciação de requerimentos e as regras para escolha da câmara e do árbitro.
Ainda, visando uma celeridade na resolução dos conflitos tributários, o PL estipula um prazo máximo de 12 meses, entre a instauração da arbitragem e o encerramento da instrução, sendo que este prazo poderá ser prorrogado uma vez por acordo entre as partes, desde que não exceda 24 meses. Além disso, há a previsão de que o árbitro ou o tribunal arbitral deverá prolatar a sentença arbitral em um prazo máximo de 60 dias, contados a partir do encerramento da fase de instrução.
O novo texto aponta todavia três matérias não sujeitas à arbitragem:
27 de janeiro de 2025
26 de fevereiro de 2025
13 de fevereiro de 2025
12 de fevereiro de 2025