Publicada no DOU de ontem (15.7) a Lei 14.025, que altera, excepcionalmente, as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos.
A sanção ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2020, derivado da MP 932/2020, contou com o veto ao artigo referente à redução, pela metade, das contribuições ao sistema “S”.
Em alteração ao texto original, o Congresso determinou a redução apenas para os meses de abril e maio.
Contudo, o Presidente Jair Bolsonaro, ao argumento de que o texto ensejaria a majoração da alíquota de junho com efeitos retroativos, em desobediência à irretroatividade tributária, retornou o dispositivo ao texto original, estabelecendo o abatimento de 50% para os meses de abril, maio e junho.
A redução das referidas contribuições tem como objetivo diminuir os efeitos da pandemia, reduzindo a carga tributária sobre as folhas de pagamento dos referidos meses.
O veto ainda passará pela análise do Congresso, que poderá manter o texto sancionado pelo Presidente ou derrubá-lo.
No entanto, a não aprovação pelo Congresso, ao veto presidencial, causará insegurança jurídica, podendo os contribuintes serem cobrados da diferença apurada, referente ao mês de junho.
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