Servimo-nos do presente para comunicar que, em razão da Instrução Normativa RFB nº 1863, de 27 de dezembro de 2018, o prazo para informar para a Receita Federal o(s) beneficiário(s) final(is) de entidades inscritas no CNPJ foi prorrogado e se encerrará em 25 de junho deste ano.
Importante ressaltar que beneficiário final é o indivíduo que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade; ou o indivíduo em nome do qual uma transação é conduzida.
As sociedades estrangeiras que não cumprirem com o disposto na referida norma podem ter a sua inscrição suspensa no CNPJ após 25 de junho de 2019 e ficarem impedidas de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos.
4 de janeiro de 2019
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