Proteção de Dados: Medida Provisória nº 869/2018 é aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na Sessão Deliberativa de 28/05/19, o texto da MP 869/18. A votação foi realizada sem grandes divergências da oposição, essencialmente em razão da realização de acordo quando da análise dos termos da Medida ainda na Comissão Mista.

A MP segue agora, na forma de projeto de lei de conversão com redação final do Deputado Orlando Silva (https://bit.ly/2YYxIci), para votação no Senado Federal, que possui curto prazo para apreciá-la, tendo em vista o prazo de vigência estar próximo ao termo final (03/06/19).Dentre as alterações/destaques aprovados, provenientes do debate travado durante a votação de ontem na Câmara, destacamos: a manutenção na Lei da exigência da ANPD e INEP editarem regulamentos específicos para acesso a dados tratados pela União que dizem respeito aos exames do ensino médio e superior (Enem e Sinaes); a previsão de transformação em órgão da administração indireta da ANPD em até 2 anos, visando sua autonomia; a retomada da composição originalmente proposta para o Conselho Nacional (23 membros, sendo 2 vagas para o setor empresarial relacionado a tratamento de dados e 2 vagas para o setor laboral); e a indicação de que o Encarregado (DPO) deverá ser especializado em proteção de dados, com conhecimentos jurídico-regulatório.