Após sanção presidencial, que contou com diversos vetos, a MP 936/2020, que regulamenta a manutenção de empregos durante a pandemia, foi convertida em lei (14.020/2020) e publicada na edição de hoje (7.7.2020) do DOU.
A medida, entre outros pontos, garantia a complementação – pelo Governo – dos salários reduzidos, bem como o pagamento de parte do seguro-desemprego nos casos de suspensão dos contratos de trabalho, determinando um período de estabilidade ao trabalhador idêntico ao da redução ou suspensão.
Entre os vetos, está o artigo que prorrogava até o final de 2021 os benefícios fiscais concedidos a diversos setores da economia, a fim de desonerar a folha de pagamento, e também o artigo que garantia o recebimento de benefício emergencial a trabalhadores demitidos e que não faziam jus ao recebimento do seguro-desemprego.
Para o Presidente, a aprovação da medida sem os vetos implicaria em renúncia de receitas sem a devida contrapartida, além de ressaltar que a admissão das proposições dependeria da apresentação dos possíveis impactos financeiros e orçamentários, o que não ocorreu.
Os vetos serão submetidos ao Congresso Nacional e podem ser derrubados se alcançarem a maioria absoluta em ambas as casas.
Confira aqui a lei: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.020-de-6-de-julho-de-2020-265386938
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