Foi publicado no Diário Oficial da União, do dia 10.01.25, a Lei nº 15.097 de 2025, que estabelece o marco regulatório para a geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis em ambientes offshore no Brasil. Seu objetivo é promover o desenvolvimento sustentável, incentivar a geração de empregos e fortalecer a segurança energética nacional.
Definições e Abrangência
A lei define “offshore” como o ambiente marinho localizado em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental. Estabelece que o direito de uso desses bens para geração de energia elétrica será outorgado pelo Poder Executivo, mediante autorização ou concessão.
Princípios e Fundamentos
Entre os princípios norteadores da Lei estão o desenvolvimento sustentável, a geração de emprego e renda, a racionalidade no uso dos recursos naturais, a proteção do meio ambiente e a consulta prévia às comunidades afetadas.
Procedimentos de Outorga
A cessão de uso de bens da União para projetos offshores será precedida de uma Declaração de Interferência Prévia (DIP), que identificará possíveis interferências com outras instalações ou atividades. A outorga será formalizada por meio de contrato administrativo, com prazo determinado, firmado entre a União e o interessado.
Descomissionamento
A Lei prevê que, ao término da vida útil dos empreendimentos, deverão ser adotadas medidas de descomissionamento para restaurar o sítio ao estado mais próximo possível do original, garantindo a proteção ambiental.
Impactos e Benefícios do Marco Legal
A implementação da Lei nº 15.097/2025 tem o potencial de transformar o setor energético brasileiro, ampliando a capacidade de geração elétrica por meio de fontes renováveis, diversificando a matriz energética e alinhando o país às melhores práticas internacionais.
Com isso, a regulamentação traz maior segurança jurídica para investidores, atraindo novos aportes ao setor offshore e fomentando a criação de empregos qualificados, especialmente nas regiões litorâneas.
Além disso, ao priorizar a sustentabilidade e a proteção ambiental, a legislação contribui para o cumprimento de compromissos internacionais relacionados à transição energética e à redução das emissões de carbono, fortalecendo a posição do Brasil como um dos líderes globais em energia limpa.
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