No último dia 14, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Solução de Consulta (COSIT) nº 24, texto que disciplina a forma de atualização de créditos tributários para compensação no âmbito administrativo, alterando a metodologia de atualização do saldo remanescente, nas situações em que o Contribuinte não esgote todo o crédito logo na primeira compensação.
Conforme os entendimentos trazidos na nova COSIT, a atualização do crédito tributário, por meio da taxa SELIC, passa a compreender apenas o valor do principal, o que afasta o fenômeno dos “juros sobre juros”. Na prática, essa mudança poderá reduzir de forma significativa o valor do crédito habilitado em decorrência de decisões judiciais transitadas em julgado passível de múltiplas compensações, já que nesses casos, em sua grande maioria, o contribuinte realiza a compensação de forma fracionada. Assim, de acordo com a nova sistemática, o cálculo da atualização se restringe, a cada nova compensação, apenas sobre o valor do principal.
Em que pese o suposto dever de observância dos contribuintes a este novo posicionamento desfavorável, é importante destacar que o tema é bastante recente e ainda merece maior aprofundamento, com discussões que poderão ser travadas no âmbito do judiciário para eventual reversão do posicionamento fazendário.
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