Receita Federal inclui novos benefícios tributários sujeitos à Dirbi

No dia 30 de dezembro de 2024, foi publicada no DOU a Instrução Normativa RFB n° 2.241/2024, substituindo o Anexo Único da Instrução Normativa RFB n° 2.198/2024, através do qual são elencados os benefícios tributários que devem ser informados na Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária).

Com a alteração, o novo Anexo Único incluiu 45 benefícios tributários (itens 44 a 88) que se usufruídos pelos contribuintes, deverão ser informados nos seguintes termos:

 

Informações referentes ao período de janeiro a dezembro de 2024

 

  • Deverão ser apresentadas na Dirbi até o dia 20 de março de 2025;
  • No caso das pessoas jurídicas que já eram obrigadas à entrega da Dirbi (aquelas que usufruem de benefícios que já estavam elencados nas versões anteriores do Anexo Único) e, tenham apresentado as respectivas declarações referentes ao período de jan/24 a dez/24, aalteração das informações prestadas, será realizada por meio de Dirbi retificadora;

 Informações a partir do período janeiro de 2025

 

  • Deverão ser mensalmente apresentadas na Dirbi, observando como prazo de entrega o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração;
  • A apresentação das informações referentes aos novos benefícios incluídos no Anexo Único, observará as demais disposições acerca daentrega da Dirbi, previstas na IN n° 2.198/2024.

Efeitos da não apresentação da Dirbi nos prazos estabelecidos

 

  • Imposição de penalidade calculada por mês (ou fração), sobre a receita bruta do contribuinte no respectivo período;
  • Os percentuais aplicados para fins de cálculo da penalidade, são progressivos em função do valor da receita bruta apurada pela pessoa jurídica, aplicando-se, alternativamente, nos seguintes termos: (i)0,5% – até R$ 1.000.000; (ii) 1% – R$ 1.000.000,01 a R$ 10.000.000; (iii) 1,5% – acima de R$ 10.000.000;
  • Termo inicial do cálculo da penalidade: dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da Dirbi;
  • Termo final do cálculo da penalidade (entrega em atraso):data da efetiva entrega;
  • Termo final do cálculo da penalidade (ausência de apresentação):data da lavratura do auto de infração ou da notificação de lançamento;
  • As penalidades ficam limitadas a 30% do valor dos benefícios usufruídos pelo contribuinte no respectivo período;

Efeitos da apresentação da Dirbi com valores omissos, inexatos ou incorretos

 

  • Imposição de multa no percentual de 3% sobre o valor omitido, inexato ou incorreto;
  • A aplicação desta multa, não exclui a possibilidade de imposição cumulativa da penalidade pela entrega em atraso ou não apresentação da Dirbi;

Considerações finais

 

  • Considerando a inclusão dos novos benefícios tributários que deverão ser informados na Dirbi (itens 44 a 88), os contribuintes devem estar atentos à necessidade de apresentação e/ou retificação da referida declaração. O Anexo Único contendo os benefícios que deverão ser informados, pode ser consultado através deste link;
  • A Dirbi deverá ser apresentada mediante a utilização do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da RFB.