Publicada hoje, dia 31/07/2024, a Portaria RFB nº 444, de 30 de julho de 2024, prorrogou para o dia 31 de outubro do ano corrente, o prazo de adesão estabelecido no ítem 4.1. do Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024, referente ao Programa “Litígio Zero”. Inicialmente, o prazo se encerraria na data de hoje.
Trata-se de Programa instaurado pela Receita Federal do Brasil, em março deste ano, com o objetivo de incentivar a regularização de débitos federais que estejam sob discussão na via administrativa, por meio de condições especiais de parcelamento e de quitação, que variam conforme a classificação dos débitos.
Podem aderir ao referido programa as pessoas físicas e jurídicas, cujo valor do contencioso seja igual ou inferior a R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), desde que cumpridos os demais requisitos constantes no edital.
31 de julho de 2024
17 de dezembro de 2024
12 de dezembro de 2024
13 de dezembro de 2024