Receita Federal prorroga prazo de adesão ao programa litígio zero

Publicada hoje, dia 31/07/2024, a Portaria RFB nº 444, de 30 de julho de 2024, prorrogou para o dia 31 de outubro do ano corrente, o prazo de adesão estabelecido no ítem 4.1. do Edital de Transação por Adesão nº 1, de 18 de março de 2024, referente ao Programa “Litígio Zero”. Inicialmente, o prazo se encerraria na data de hoje.

Trata-se de Programa instaurado pela Receita Federal do Brasil, em março deste ano, com o objetivo de incentivar a regularização de débitos federais que estejam sob discussão na via administrativa, por meio de condições especiais de parcelamento e de quitação, que variam conforme a classificação dos débitos.

Podem aderir ao referido programa as pessoas físicas e jurídicas, cujo valor do contencioso seja igual ou inferior a R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), desde que cumpridos os demais requisitos constantes no edital.