Receita regulamenta nova obrigação acessória para os contribuintes que usufruem de benefícios fiscais federais

A Receita Federal publicou no dia de hoje a Instrução Normativa (IN) de n. 2.198/24, a qual prevê a obrigatoriedade da entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), pelas pessoas jurídicas que usufruem de benefícios tributários constantes na relação anexa à respectiva Instrução Normativa.

Conforme texto da IN, estão obrigadas a entrega da declaração as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, bem como os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.

Ainda, a IN prevê que a apresentação da Dirbi deve ser feita de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, bem como que, na ausência de fatos a serem apresentados, a declaração será dispensada.

Já com relação ao conteúdo da declaração, a Instrução Normativa estabelece que a Dirbi deverá conter informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes na relação do Anexo Único da IN.

Em se tratando dos benefícios de IRPJ e CSLL, a nova norma também estabelece que as informações deverão ser prestadas na declaração referente ao mês de encerramento do período de apuração, no caso de período de apuração trimestral,  ou na declaração referente ao mês de dezembro, no caso de período de apuração anual.

No caso de não apresentação ou apresentação da Dirbi em atraso, a pessoa jurídica estará sujeita ao pagamento de multa de 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00, de 1% sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00; e de 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00, limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos.

A nova declaração será obrigatória em relação aos benefícios fiscais usufruídos a partir do mês de janeiro de 2024, de modo que, para os períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi deverá ocorrer até o dia 20 de julho de 2024.