Neste nono post da série “MP da Liberdade Econômica”, com análises sobre os principais pontos do projeto aprovado pelo Congresso, o tema é “Registro de Empresas Mercantis”.
O PLV 21/2019 promove algumas alterações na Lei nº 8.934/1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis. As alterações têm como principal objetivo desburocratizar e agilizar o processo de registro de atos societários nas juntas comerciais.
O PLV 21/2019 dá um prazo de 5 dias úteis para o arquivamento de atos relativos à constituição de Sociedades Anônimas, reorganizações societárias e consórcios, sob pena dos atos serem considerados arquivados. Para os demais atos, inclusive os relativos às Sociedades Limitadas, o prazo é de 2 dias úteis. Adicionalmente, para estes últimos atos, o registro será deferido automaticamente, caso cumpridos alguns requisitos, tais como aprovação da consulta prévia de nome empresarial e viabilidade, e a utilização de instrumento padrão estabelecido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).
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