Em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, a Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 10 de julho, o texto base da Lei Complementar nº 68/24, que regulamenta a Reforma Tributária. O texto trata de diversos aspectos do novo IVA – Imposto sobre Valor Agregado, o qual substituirá o ICMS, ISS, PIS, COFINS, e parcialmente o IPI, e deverá ser recolhido na forma de três tributos distintos, quais sejam: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
Dentre as alterações propostas, a versão votada apresentou uma limitação da alíquota média dos tributos em 26,5%, bem como o aumento de 50% para 100% da devolução da CBS sobre as contas de energia elétrica, água, esgoto e gás natural.
Além disso, o texto aprovado também passou a incluir como bens isentos de tributação, pertencentes a cesta básica, as carnes, peixes, queijos e o sal. No mesmo sentido, os medicamentos que não tenham sido incluídos expressamente na listagem de alíquota zero da lei, terão redução de 60% da alíquota geral.
Por fim, a fim de incentivar o setor do turismo, também foi estabelecido que os turistas estrangeiros poderão receber de volta o proporcional dos tributos pagos sobre produtos adquiridos no Brasil, e embarcados em suas bagagens (similar ao programa Tax Free, o qual já é utilizado em países da Europa, por exemplo).
Referida aprovação do texto pela Câmara dos Deputados surge como um marco crucial na concretização da reforma tributária, a qual se espera que seja votada pelo Senado Federal ainda este ano.
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