Entrou em vigor ontem (03/10) a Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) n° 166, que simplifica a forma pela qual são realizadas as publicações obrigatórias previstas no art. 289 da Lei nº 6.404/76 (Lei das SA’s) para as companhias abertas de menor porte (aquelas com receita bruta anual de até R$ 500 milhões).
A Resolução tem por objetivo regular o disposto no art. 294-A, inciso IV, da Lei das SA’s, em linha com a mudança trazida pelo Marco Legal das Startups (Lei Complementar n. 182/21), permitindo que as companhias abertas de menor porte realizem suas publicações obrigatórias pela Internet, por meio dos sistemas “Empresas.NET” ou “Fundos.NET”, da própria CVM. Contudo, a Resolução destaca que o envio de documentos para publicação via Internet não implica a concordância com o seu conteúdo ou até mesmo a análise de mérito por parte da CVM.
Esta flexibilização não apenas diminui os custos (até então relevantes) incorridos pelas companhias abertas de menor porte com as publicações obrigatórias, como também facilita o acesso às informações divulgadas pelas companhias por qualquer interessado, proporcionando, assim, maior transparência do dado publicado. Todas estas medidas visam facilitar e aumentar o ingresso destas companhias ao mercado de capitais, em linha com o disposto no art. 294-A da Lei das SA’s.
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