O Senado aprovou, em 15.12, o PL 2.963/2019, que pretende flexibilizar a aquisição e as modalidades de posse de imóvel rural por pessoas estrangeiras. O texto nasceu das controvérsias jurídicas acerca da recepção da Lei 5.709/71, que regulamenta a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no País ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, pela Constituição Federal.
O relator do projeto, Senador Irajá (PSD-TO), assegurou que a insegurança jurídica sobre o tema é fator determinante para afastar o investimento estrangeiro, o que prejudicou, por muitos anos, o desenvolvimento do setor. Desta forma, o projeto prevê alterações em legislações correlatas, como a Lei 5.868/72, que cria o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e a Lei 4.131/62, que disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior, além de revogar integralmente a Lei nº 5.709/1971.
No que se refere a empresas brasileiras controladas direta ou indiretamente por estrangeiros, o projeto adequa a legislação à EC n. º 6/95, que revogou o art. 171 da CF. Com isso, busca-se promover o tratamento igualitário entre empresa nacional, de capital nacional ou estrangeiro. O Projeto também garante a manutenção, pelas sociedades estrangeiras, do princípio da função social da propriedade previsto na Constituição, com a utilização apropriada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente.
O texto aprovado pelos senadores, com emendas, segue agora para votação na Câmara dos Deputados, sem data definida ainda.
23 de dezembro de 2020
23 de dezembro de 2024
10 de dezembro de 2024
14 de janeiro de 2025
10 de janeiro de 2025
7 de janeiro de 2025