O Senado aprovou, em 15.12, o PL 2.963/2019, que pretende flexibilizar a aquisição e as modalidades de posse de imóvel rural por pessoas estrangeiras. O texto nasceu das controvérsias jurídicas acerca da recepção da Lei 5.709/71, que regulamenta a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no País ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, pela Constituição Federal.
O relator do projeto, Senador Irajá (PSD-TO), assegurou que a insegurança jurídica sobre o tema é fator determinante para afastar o investimento estrangeiro, o que prejudicou, por muitos anos, o desenvolvimento do setor. Desta forma, o projeto prevê alterações em legislações correlatas, como a Lei 5.868/72, que cria o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e a Lei 4.131/62, que disciplina a aplicação do capital estrangeiro e as remessas de valores para o exterior, além de revogar integralmente a Lei nº 5.709/1971.
No que se refere a empresas brasileiras controladas direta ou indiretamente por estrangeiros, o projeto adequa a legislação à EC n. º 6/95, que revogou o art. 171 da CF. Com isso, busca-se promover o tratamento igualitário entre empresa nacional, de capital nacional ou estrangeiro. O Projeto também garante a manutenção, pelas sociedades estrangeiras, do princípio da função social da propriedade previsto na Constituição, com a utilização apropriada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente.
O texto aprovado pelos senadores, com emendas, segue agora para votação na Câmara dos Deputados, sem data definida ainda.
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