Senado Federal brasileiro aprova alteração nas regras de publicação de editais de convocação e outros documentos de sociedades anônimas

No último dia 27 de março, o Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei do Senado nº 286/2015, que altera a regra de dispensa de publicação de edital de convocação de assembleia geral e documentos exigidos da Diretoria, em sociedades anônimas fechadas.

De acordo com o referido projeto, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, companhias fechadas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões estão dispensadas de publicar (i) editais para convocação de seus acionistas e (ii) documentos exigidos por lei da Diretoria, como as demonstrações financeiras. Atualmente, a dispensa dessas publicações somente é aplicável para companhias fechadas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido inferior a R$ 1 milhão.

Além disso, outra grande alteração desse Projeto de Lei diz respeito à dispensa de publicação de documentos no Diário Oficial. Segundo o referido projeto, as publicações exigidas pela Lei das S.A. para toda e qualquer companhia deverão ser efetuadas de forma resumida somente em um jornal de grande circulação com a divulgação simultânea da íntegra dos documentos na página da internet do mesmo jornal.

Com isso, os custos relativos à publicação de documentos devem ser reduzidos significativamente.

O texto agora segue para sanção do Presidente da República e, se aprovado, as novas regras, com exceção da dispensa de publicação de documentos societários no Diário Oficial (que entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2022), passarão a valer na data de sua publicação.

Nossa equipe permanece à disposição para fornecer informações e/ou esclarecimentos adicionais sobre o tema.

DATA DE PUBLICAÇÃO

1 de abril de 2019

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