Apesar da grande expectativa para a retomada, na data de hoje, do julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela União Federal e que analisaria uma eventual modulação dos efeitos da decisão que determinou a exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS, bem como qual parcela do ICMS deve ser excluída das bases das referidas contribuições, o julgamento do RE nº 574.706 acabou por ser adiado pelo Ministro Presidente, em razão da não finalização de caso advindo da sessão anterior.
Considerando que o julgamento dos Embargos sequer foi iniciado, devido à extensão do julgamento da ADI nº 5529, a previsão é que o mesmo seja retomado na sessão da próxima quinta-feira (06/05/2021).
A equipe tributária do Loeser e Hadad Advogados continuará acompanhando o caso para trazer, durante o julgamento na próxima sessão, as principais informações em seu transcorrer.
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